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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828831262

OTI

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/10/2006
Concessão
15/09/2009
Vigência
15/09/2029

Titular

OTI ORGANIZACAO DE TRANSPORTES INTEGRADOS LTDA
47.276.654/0001-06 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS CORRELATAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, LOGÍSTICA DO TRANSPORTE DE CARGA E SERVIÇOS AFINS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250671085 (25/11/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: OTI ORGANIZAÇÃO DE TRANSPORTES INTEGRADOS EIRELI

    Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador LUCINETE CARDOSO DE MELO e nomeado novo representante Promark Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190337581 (06/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): OTI ORGANIZAÇÃO DE TRANSPORTES INTEGRADOS EIRELI

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  3. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/04/2009 · RPI 1999há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  5. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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