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Radar do INPI

Marca · processo 828825335

JAICAR AUTO PEÇAS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/09/2006
Concessão
21/07/2009
Vigência
21/07/2029

Titular

FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A.
22.761.584/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, INCLUINDO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DOS MESMOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230456081 (21/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A.

    Procurador: CASSIO N. G. MOSSE

    Cedente: BATISTA E NAVES LTDA [BR]

    Cessionário: FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A.

  2. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190401819 (23/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): BATISTA E NAVES LTDA

    Procurador: WILSON ARAUJO SILVA

  3. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130253815 (31/12/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: WILSON ARAUJO SILVA

    Cessionário: BATISTA E NAVES LTDA

  4. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E REPRESENTÁ-LAS, RESPECTIVAMENTE, NO DOCUMENTO DE CESSÃO.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS NA PET (WB) 810100368956, DE 19/11/2010, E O NÃO-CUMPRIMENTO OU O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.INT. WILSON ARAÚJO SILVA.

  5. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 05/12/2006 · RPI 1874há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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