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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828816522

ALIANÇA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/10/2006
Concessão
08/12/2009
Vigência
08/12/2029

Titular

MEGA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE LINHAS LTDA.
07.676.066/0001-45 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 23 · Moda & Acessórios

    ALGODÃO (FIOS DE -), FIOS *, FIOS DE LÃ, LINHO (FIOS DE -), SEDA (FIOS DE -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240128930 (19/03/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MEGA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE LINHAS LTDA.

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190370394 (30/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MEGA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE LINHAS EIRELI

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

  3. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190157068 (22/05/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): MEGA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE LINHAS EIRELI

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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