Protocolo: 301140000118 (07/03/2014)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Anulada a decisão administrativa de indeferimento do pedido de registro, conforme sentença do Juízo da 13ª Vara Federal/RJ prolatada nos autos da Ação Ordinária 0801231-11.2020.4.02.5101 (2010.51.01.801231-3), INPI-52400.000687/10. Fica, portanto, deferido o presente pedido de registro, iniciando-se nesta data o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove junto ao INPI o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no Parágrafo Único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.