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Radar do INPI

Marca · processo 828806098

SPEEDO FUEL

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando fim de sobrestamento

Consultar no INPI
Depósito
24/10/2006
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
55.872.469/0001-02 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    AÇÚCAR PARA USO MEDICINAL; ALIMENTOS DIETÉTICOS (PREPARAÇÕES PARA -) ADAPTADOS PARA USO MEDICINAL; AMIDO PARA USO DIETÉTICO, AMINOÁCIDOS PARA USO MEDICINAL, BEBIDAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL; CHÁ PARA EMAGRECER PARA USO MEDICINAL; DIETÉTICAS (SUBSTÂNCIAS -) ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL; DIETÉTICOS (ALIMENTOS -) ADAPTADOS PARA USO MEDICINAL; EMAGRECIMENTO (PREPARAÇÕES MEDICINAIS PARA -); HIDRÓFILO (ALGODÃO -); LEITE MALTADO (BEBIDAS DE -) PARA USO MEDICINAL; MEDICINAIS (BEBIDAS -); NUTRICIONAIS (COMPLEMENTOS -) PAPA USO MEDICINAL; NUTRITIVAS (SUBSTÂNCIAS -); SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE GRÃOS DE CEREAIS (PARA USO MEDICINAL); SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS; VITAMINAS (PREPARAÇÕES PARA -); MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE AS FUNÇÕES ENDÓCPINAS E SOBRE O METABOLISMO; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE USO MEDICINAL; SUPLEMENTOS ALIMENTARES; SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS; SUPLEMENTOS PROTÉICOS; VITAMINAS; SAIS MINERAIS; AMINOÁCIDOS; SUBSTRATOS METABÓLICOS E SIMILARES; SUPLEMENTOS LÍQUIDO, COM BASE EM PROTEÍNAS HIDROLISADAS, VOLTADO AO ESTÍMULO DO DESENVOLVIMENTO MUSCULAR DE PRATICANTES DE EXERCÍCIOS COM SOBRECARGA (MUSCULAÇÃO E FITNESS).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301150000179 (24/03/2015)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

  2. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301150000179 (24/03/2015)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

  3. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Petição 301150000179 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 827389477 (SPEED)

  4. 07/04/2015 · RPI 2309há 11 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301150000179 (24/03/2015)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária na 31ª Vara Federal nº 08107630920104025101, INPI nº 004490/2010.

  5. 19/07/2011 · RPI 2115há 15 anos

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (243)

    ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. PET. (WB) 810100324925, DE 24/06/2010, TENDO EM VISTA O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO 828333734. *INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO.

  6. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PEDS.EX.REC. 816563624, 817533940, 824629450 E REG.C/PAN 821839772.

  7. 21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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