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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828804257

DAPELLE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/09/2006
Concessão
13/10/2009
Vigência
13/10/2029

Titular

DAPELLE CLINICA DERMATOLOGICA LTDA
04.600.294/0001-43 · Pouso Alegre/MG

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Prestação de serviços médicos dermatológicos.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190211775 (11/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DAPELLE CLINICA DERMATOLOGICA LTDA

    Procurador: ROBERTO BATISTA ANDRADE - EDIFICAR

  2. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190145561 (13/05/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ROBERTO BATISTA ANDRADE - EDIFICAR

    Cessionário: DAPELLE CLINICA DERMATOLOGICA LTDA

  3. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190145552 (13/05/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): DAPELLE CLINICA DERMATOLOGICA LTDA

    Procurador: ROBERTO BATISTA ANDRADE - EDIFICAR

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ADILSON DE SOUZA PENA - LANCASTER e nomeado novo representante ROBERTO BATISTA ANDRADE - EDIFICAR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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