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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828800456

SAÚDE E TAL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/10/2006
Concessão
09/11/2010
Vigência
09/11/2030

Titular

FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
29.527.413/0001-00 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Educação; entretenimento; programas de televisão; produção de programas de rádio e televisão, espetáculos de entretenimento pela televisão; organização de competições, feiras, exposições e congressos na área desportiva, educacional e cultural; produção de vídeos educacionais; organização e produção de shows; organização de feiras, exposições, projetos, ações e seminários na área social e filantrópica.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200398993 (17/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA

  2. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200297389 (08/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

  3. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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