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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828791147

PROHOTEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/07/2006
Concessão
26/05/2009
Vigência
26/05/2029

Titular

BESTBRAND MULTIMARCAS LTDA
45.545.856/0001-80 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    PRODUTOS DE PERFUMARIA, HIGIENE, COSMÉTICOS E ARTIGOS DE TOUCADOR EM GERAL, TAIS COMO: ÁGUA DE CHEIRO, ÁGUAS DE COLÔNIA, ALVEJANTES, AMACIANTES DE TECIDOS, ANTI-SÉPTICO BUCAL, BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA - ), BARBEAR ( PRODUTOS PARA - ), BATONS PARA OS LÁBIOS, COSMÉTICOS, COSMÉTICOS (ESTOJOS DE), CREMES COSMÉTICOS, DENTIFRICIO, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICOS, LOÇÕES PÓS-BARBA, ÓLEOS PARA TOALETE, PERFUMARIA (PRODUTOS DE -), PERFUMES, SABONETE PARA BARBEAR, SABONETES, SAIS DE BANHO (EXCETO PARA USO MEDICINAL), XAMPUS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240081860 (22/02/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: BESTBRAND MULTIMARCAS LTDA

    Procurador: LILIANNE CALIXTO LOPES

    Cedente: ODORATA INDÚTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA [BR]

    Cessionário: BESTBRAND MULTIMARCAS LTDA

  2. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180486487 (23/11/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

    Procurador: Erika de Oliveira Diniz

  3. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800180486487 (23/11/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

    Procurador: Erika de Oliveira Diniz

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro de marca quando o requerente cumpria efetivamente prazo de prorrogação de registro de marca: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.Valor pago: R$ 745,00 (GRU 29409171811390079).Valor atual do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) : R$ 1.065,00. Valor que deve ser complementado: R$ 320,00.

  4. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180144343 (22/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Erika de Oliveira Diniz

    Cessionário: ODORATA INDÚTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

  5. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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