Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828776482

ONDA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/09/2006
Concessão
14/09/2021
Vigência
14/09/2031

Titular

GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICAÇÕES S.A.
07.714.104/0001-07 · Carmo/RJ

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    PROVEDOR DE INTERNET.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250239708 (12/05/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: Patricia Lynch Pupo

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.

  2. 18/06/2024 · RPI 2789há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240263298 (29/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: SUMICITY TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: Fernando Farano Stacchini

    Cedente: CLICK TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÃO S.A. [BR]

    Cessionário: SUMICITY TELECOMUNICAÇÕES S.A.

  3. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210352123 (17/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CLICK TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÃO S.A.

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Cedente: ONDA INTERNET LTDA [BR]

    Cessionário: CLICK TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÃO S.A.

  4. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301200005083 (01/09/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de Anulação de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5048985-42.2020.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.008088/2020-31). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.

  6. 24/09/2020 · RPI 2594há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301200005083 (01/09/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de Anulação de Ato Administrativo proposta por ONDA INTERNET LTDA em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5048985-42.2020.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.008088/2020-31).

  7. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850180297381 (31/08/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ONDA INTERNET LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  8. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180297381 (31/08/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): ONDA INTERNET LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMETO

  9. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum no segmento sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  10. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 822303400.

  11. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 020070004430 (RJ), de 08/01/2007

  12. 07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…