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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828768960

PUGLISI

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/10/2006
Concessão
04/08/2009
Vigência
04/08/2029

Titular

CLINICA GUY PUGLISI S/C LTDA
43.144.617/0001-93 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210369044 (26/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INSTITUTO ODONTOLÓGICO GUY PUGLISI S/S

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Cessionário: INSTITUTO ODONTOLÓGICO GUY PUGLISI S/S

  2. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180401683 (25/09/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CLINICA ODONTOLOGICA GUY PUGLISI S/S LTDA-EPP

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: ART. 133 DA LPI.

  3. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180332491 (26/09/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CLINICA ODONTOLOGICA GUY PUGLISI S/S LTDA-EPP

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  4. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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