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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828767513

MULTICOISAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/09/2006
Concessão
13/10/2009
Vigência
13/10/2029

Titular

MULTICOISAS FRANQUIAS LTDA.
00.992.115/0001-00 · Campo Grande/MS

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    Tintas, vernizes; resinas; metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artista e outros produtos próprios dessa classe.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250339179 (30/06/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MULTICOISAS FRANQUIAS LTDA.

    Procurador: Sandra Brandão de Abreu

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C e nomeado novo representante Sandra Brandão de Abreu com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190084707 (07/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MULTICOISAS FRANQUIAS LTDA.

    Procurador: FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA

  3. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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