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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828762724

INVE$THOR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/09/2006
Concessão
28/07/2009
Vigência
28/07/2029

Titular

INVESTHOR FACTORING LTDA
00.257.654/0001-03 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Gestão financeira Consultoria financeira Cobranças de dívidas (Agências de -) Cobrança (Serviços de -) Desconto de títulos [factoring].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180393446 (18/09/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INVESTHOR FACTORING LTDA

  2. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800180261314 (18/07/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INVESTHOR FACTORING LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 28/07/2018 e encerrará em 28/01/2020.

  3. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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