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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828757968

TONDELA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/09/2006
Concessão
05/09/2017
Vigência
05/09/2027

Titular

S. TRIGO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
05.170.132/0001-85 · Itapira/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    LATICINIOS, PROTEINA PARA CONSUMO HUMANO, GELATINA PARA USO ALIMENTAR, EXTRATOS DE ALGAS PARA USO ALIMENTAR.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250147258 (25/03/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: S. TRIGO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850230045543 (01/02/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: JESUS ARRIEL CONES JUNIOR

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: LATICINIOS, PROTEINA PARA CONSUMO HUMANO, GELATINA PARA USO ALIMENTAR, EXTRATOS DE ALGAS PARA USO ALIMENTAR. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: ÓLEOS COSMETIVEIS, AZEITONAS E AZEITES Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais e publicações em redes sociais demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro: azeites e azeitonas.Pelas provas apresentadas, considera-se que o uso de marca está comprovado para os seguintes produtos:ÓLEOS COSMETIVEIS, AZEITONAS E AZEITES.Não foi apresentado nenhum documento que demonstre a comprovação de uso de marca para os produtos: LATICINIOS, PROTEINA PARA CONSUMO HUMANO, GELATINA PARA USO ALIMENTAR, EXTRATOS DE ALGAS PARA USO ALIMENTAR.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os produtos considerados como não comprovados. Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.

  3. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230045543 (01/02/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: JESUS ARRIEL CONES JUNIOR

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  4. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180018797 (23/01/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cessionário: S. TRIGO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA

  5. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140247221 (21/11/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NATURAL - OLEOS VEGETAIS E ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  6. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810100317326 (28/05/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: NATURAL - OLEOS VEGETAIS E ALIMENTOS LTDA

    Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  8. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170060232 (22/03/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: NATURAL - ÓLEOS VEGETAIS E ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  9. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  10. 06/07/2010 · RPI 2061há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. NATURAL CHEMICALS LABORATORIO DE BIOATIVOS LTDA ME

  11. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG(S) 824278330

  12. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 014060012763 (MG), de 23/11/2006

  13. 07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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