Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820661155 (A VOZ DE NOVA VIDA), Processo 821046136 (IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA), Processo 820661201 (INSTITUTO NOVA VIDA ESTUDOS CRISTÃOS), Processo 821364782 (ALIANÇA NOVA VIDA), Processo 818532513 (MINISTERIOS DE NOVA VIDA) e Processo 819134961 (ALIANÇA DE NOVA VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;