Protocolo: 850180173256 (19/06/2018)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): JACUZZI DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (19/06/2013 a 18/06/2018). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180173256.