Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828752214

PROFAB

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/09/2006
Concessão
28/07/2009
Vigência
28/07/2029

Titular

PROFAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA
07.576.500/0001-15 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTAMPARIA E MONTAGEM DE COMPONENTES INDUSTRIAIS E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS INCLUÍDOS NA CLASSE.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190266685 (15/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PROFAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…