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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828732230

ITAMARATY

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/08/2006
Concessão
23/06/2009
Vigência
23/06/2029

Titular

VISION GESTAO E CONSULTORIA LTDA
63.435.201/0001-31 · Eusébio/CE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS ÓTICOS, JÓIAS E RELÓGIOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250698661 (10/12/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: VISION GESTAO E CONSULTORIA LTDA

    Procurador: Ana Vládia César Barreira

    Cedente: C&C CAVALCANTE E CAVALCANTE PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]

    Cessionário: VISION GESTAO E CONSULTORIA LTDA

  2. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190245609 (01/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): C&C CAVALCANTE E CAVALCANTE PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Fernando Gomes Chaves

  3. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160090885 (03/05/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Fernando Gomes Chaves

    Cessionário: C&C CAVALCANTE E CAVALCANTE PARTICIPAÇÕES LTDA

  4. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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