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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828732086

MIXTE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/09/2006
Concessão
11/05/2010
Vigência
11/05/2030

Titular

SUL DESIGN COMÉRCIO E INDÚSTRIA TEXTL LTDA
04.959.689/0001-37 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    VESTUÁRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE, TAIS COMO: CAMISETAS, CAMISAS, CAMISAS POLO, BLUSAS, BLUSINHAS, TOPS, CALÇAS, BERMUDAS, SHORTS, VESTIDOS, SAIAS, JAQUETAS E AGASALHOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850220324898 (27/07/2022)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)

    Requerente: SUL DESIGN COMÉRCIO E INDÚSTRIA TEXTL LTDA

    Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW

  2. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210378378 (01/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SUL DESIGN COMÉRCIO E INDÚSTRIA TEXTL LTDA

    Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW

    Cessionário: SUL DESIGN COMÉRCIO E INDÚSTRIA TEXTL LTDA

  3. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190369678 (30/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KARLACHE COMÉRCIO E INDÚSTRIA TEXTIL LTDA.

    Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW

  4. 11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/03/2010 · RPI 2047há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 016060016651 (RS), de 22/12/2006

  7. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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