Protocolo: 301180051123 (15/10/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Titular(es): BELLMONT HOTÉIS LTDA
Detalhes do despacho: Anulado o despacho publicado na Revista da Propriedade Industrial nº 2552 de 03/12/2019. No referido despacho, foi anotado o trânsito em julgado de determinação judicial, em relação às empresas BELMONT MINERACAO LTDA, BELLMONT HOTEIS S.A. e BELMONT IMOVEIS EIRELI (Ação Ordinária nº 5024817- 44.2018.4.02.5101 (13ª VF/RJ) - Processo INPI (SEI) Nº 52402.006480/2018-21). Na referida decisão, anotado que: "Em decisão em embargos de declaração em 22/10/2019, o Juízo da 13ª VF/RJ decidiu por tornar insubsistente a determinação [suspensão] em relação aos demais registros [acima listados] consignados, devendo o INPI proceder às anotações devidas em seu sistema e na RPI.?. Também foi determinada a exclusão das empresas titulares de tais registros do pólo passivo da demanda, nos seguintes termos ?Dito isto, e não havendo qualquer pedido de mérito em relação às empresas apontadas como 3ª, 4ª e 5ª rés, mister é reconhecer que inexiste justo motivo a justificar que tais empresas participem do feito, estando os limites da lide restritos à parte autora e à empresa ré DELCARO HOTEIS, além do INPI." Conforme informado, a decisão de exclusão das Rés AINDA NÃO TRANSITOU EM JULGADO, razão pela qual o procedimento judicial relativo aos registros de marca nºs 825.096.936 (BELMONT ? Belmont Mineração Ltda); 828.727.333 (BELLMONT ? Bellmont Hoteis S.A.) e 900.971.959 (BI BELMONT IMOVEIS ? Belmont Imóveis Eireli) é restabelecido, até decisão ulterior.