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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828723176

TAVEJHO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/09/2006
Concessão
14/07/2009
Vigência
14/07/2029

Titular

TAVEJHO COMÉRCIO IMPORTADOR E EXPORTADOR DE CEREAIS LTDA
02.144.885/0001-28 · Pompéia/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Amêndoas [frutas]; Amendoim (Farinha de -) para animais; Amendoim (Torta de -) para animais; Amendoins [frutos]; Arroz não processado; Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal; Cereais em grãos, não processados; Farelo; Farelos (Massa de -) para consumo animal; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Milho.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180448964 (26/10/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TAVEJHO COMÉRCIO IMPORTADOR E EXPORTADOR DE CEREAIS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 810090220438 (23/07/2009)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)

    Titular: TAVEJHO COMÉRCIO IMPORTADOR E EXPORTADOR DE CEREAIS LTDA

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: O nome do titular foi corrigido.

  3. 14/07/2009 · RPI 2010há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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