Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828722340

FLOR DO CAFEZAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/08/2006
Concessão
09/06/2009
Vigência
09/06/2029

Titular

CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A
17.467.515/0001-07 · Santa Luzia/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; MASSAS ALIMENTARES; MASSAS PARA BOLO, BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS, BRIOCHES, FARINHAS PARA USO ALIMENTAR; FARINHA DE AVEIA, FARINHA DE SOJA, FARINHA DE TRIGO, FERMENTOS, ESPECIARIAS; CANELA, CRAVOS-DA-INDIA, NOZ-MOSCADA, CHÁ, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; CAFÉ TORRADO, MOÍDO, EM GRÃO E SOLÚVEL.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190213037 (11/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A

    Procurador: Jacques Labrunie

  2. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190179355 (12/06/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130029011 (19/02/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    Cessionário: CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A

  4. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130029002 (19/02/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    Cessionário: GRÃO MESTRE INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

  5. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…