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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828719110

DIGO'S

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/08/2006
Concessão
23/06/2009
Vigência
23/06/2029

Titular

DIGO'S COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
08.100.491/0001-54 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    SERVIÇOS DE POSTOS DE GASOLINA; LAVAGEM DE CARROS; LAVAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS; LAVAGEM DE VEÍCULOS; LIMPEZA DE VEÍCULO; LUBRIFICAÇÃO DE VÉICULOS; MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS; MANUTENÇÃO E REPARO DE AUTOMÓVEIS; POLIMENTO DE VEÍCULO; POLIMENTO; REPARO DE VEÍCULOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190211359 (08/07/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): DIGO'S COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.

    Procurador: LUCIANE MANOEL COLOSIO

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador IVANDO SANTOS SOUZA e nomeado novo representante LUCIANE MANOEL COLOSIO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190233852 (24/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DIGO'S COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.

    Procurador: LUCIANE MANOEL COLOSIO

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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