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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828716374

SALVATORE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/08/2006
Concessão
30/06/2009
Vigência
30/06/2029

Titular

INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA
88.148.259/0001-25 · Lindolfo Collor/RS

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    BANCOS (MÓVEIS), BAÚ PARA BRINQUEDOS, BERÇOS, CADEIRAS (ASSENTOS), CAMA (GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA), CAMAS, CARRINHOS DE SERVIR A MESA (MÓVEIS), CARRINHOS'(MOBILIÁRIO), CARTEIRAS (MÓVEIS), COMODAS COM GAVETAS, DESENHO (MESAS PARA), DIVAS, DIVISÓRIA DE MADEIRA PARA MÓVEIS, ESCRITÓRIO, (MÓVEIS PARA), ESCRIVANINHAS, , ESTRADOS (MADEIRA) PARA CAMA, MESAS, MESAS COM RODINHAS PARA COMPUTADORES, MESAS DE MASSAGEM, MÓBILES (DECORAÇÃO), MOBILIÁRIO (PEÇAS DE), MOBILIÁRIO ESCOLAR, PENTEADEIRAS, POLTRONAS, PRATELEIRAS PARA ARQUIVO (MÓVEIS), PRATELEIRAS PARA MÓVEIS, RACKS, SOFÁS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180405037 (03/12/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente(es): INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180497966 (30/11/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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