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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828713812

OFÉLIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/09/2006
Concessão
21/07/2009
Vigência
21/07/2029

Titular

LCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOSLTDA
80.851.439/0001-67 · Sertanópolis/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar, Alimentos farináceos, Amido para uso alimentar, Arroz, Aveia (Farinha de -), Aveia (Flocos de -), Bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, Bebidas à base de chá, Biscoitos, Biscoitos amanteigados, Bolos, Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais, café, carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico, Cerveja (Vinagre de -), Chá, Chocolate, Condimentos, Cozinha (Sal de -), Decorações comestíveis para bolos, Espaguete, Farinha de rosca, Farinha de milho, Farinha de milho, Farinhas para uso alimentar, Fermento, Flocos de aveia, Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], Ketchup [molho], Macarrão, Maionese, Massa para bolo, Massa para bolo, Molho de tomate, Molho para salada, Pipoca (Milho para -), Pó para bolo, Sagu, Soja (Farinha de -), Talharim, Tapioca, Vinagre.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200189757 (01/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180266791 (23/07/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

  3. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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