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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828709815

F & M FOOD AND MACHINES EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/09/2006
Concessão
21/07/2009
Vigência
21/07/2029

Titular

FOOD AND MACHINES EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO EIRELI
04.622.196/0001-07 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    EQUIPAMENTOS, IMPLEMENTOS, ACESSÓRIOS, COMPONENTES, SUPRIMENTOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MÁQUINAS EXTRUSORAS DE ALIMENTOS E SUAS PARTES; ALIMENTOS (APARELHOS ELETROMECÂNICOS PARA A PREPARAÇÃO DE), ALIMENTOS (APARELHOS PROCESSADORES DE), ELÉTRICOS [, TODOS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190218574 (12/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): FOOD AND MACHINES EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO EIRELI

    Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190269107 (17/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FOOD AND MACHINES EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA

  3. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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