Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828706697

COMAUTO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/09/2006
Concessão
21/07/2009
Vigência
21/07/2029

Titular

COMAUTO CONSORCIO MARILIENSE DE AUTOMOVEIS S/C LTDA
44.474.674/0001-01 · Marília/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    NEGÓCIOS FINANCEIROS; ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS COM A AQUISIÇÃO E ENTREGA ATRAVÉS DE SORTEIOS E LANCES AOS CONSORCIADOS, DE BENS DURÁVEIS COMO, AUTOMÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, CAMINHÕES, VEÍCULOS UTILITÁRIOS, MOTOCICLETAS E OUTROS BENS MÓVEIS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800190272758 (19/07/2019)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: COMAUTO CONSORCIO MARILIENSE DE AUTOMOVEIS S/C LTDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190315563 (21/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMAUTO CONSORCIO MARILIENSE DE AUTOMOVEIS S/C LTDA

  3. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800190315563 (21/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMAUTO CONSORCIO MARILIENSE DE AUTOMOVEIS S/C LTDA

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, a saber R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  4. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800190272758 (19/07/2019)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): COMAUTO CONSORCIO MARILIENSE DE AUTOMOVEIS S/C LTDA

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas(Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  5. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…