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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828705640

CRYSTAL AGE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/09/2006
Concessão
14/12/2010
Vigência
14/12/2030

Titular

SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A
52.996.867/0001-42 · Leme/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    REFRIGERANTES, REFRESCOS, SUCOS, ÁGUAS MINERAIS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 30/01/2024 · RPI 2769há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230617120 (15/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Cedente: CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. [BR]

    Cessionário: SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A

  2. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200019802 (16/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  3. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - NEWAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.

  5. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 27/04/2010 · RPI 2051há 16 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    PARA A OPOSTA: REAPRESENTE JOGO DE ETIQUETAS LEGÍVEL.

  7. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018060131032 (SP), de 18/12/2006

  8. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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