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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828702926

MP PIRATININGA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/09/2006
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

DELGA INDUSTRIA E COMERCIO S/A
61.532.198/0001-49 · Diadema/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Aparelhos de iluminação para veículos; aparelhos para filtragem do ar; aquecedores para veículos; cartuchos de filtro em materiais porosos ou fibras; degeladores para veículos; dispositivos anti-reflexo para veículos (acessórios para lanternas); dispositivos de aquecimento antiembaçantes; dispositivos de aquecimento para desembaciar janelas de veículos; faróis de veículos; filtros de carvão ativado; filtros para aparelhos de ar condicionado; instalações e aparelhos de ventilação para veículos; lâmpadas indicadoras de direção e para iluminação para sinais direcionais para veículos; lâmpadas para luzes direcionais para veículos; lanternas automotivas; luzes para veículos; purificadores de gás; refletores para veículos (faróis); tampas para radiadores; ventiladores para refrigeração interna de veículos; peças, partes, componentes e acessórios, e, artigos, produtos e equipamentos de aquecimento, iluminação e refrigeração, decorrentes de suas atividades, incluídos nesta classe.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200141131 (04/05/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): DELGA INDUSTRIA E COMERCIO S/A

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

  2. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130214074 (04/11/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

    Cessionário: DELGA INDUSTRIA E COMERCIO S/A

  3. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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