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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828701520

ANESEVO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/09/2006
Concessão
21/07/2009
Vigência
21/07/2029

Titular

INSTITUTO BIOCHIMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
33.258.401/0001-03 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    PRODUTO E/OU MEDICAMENTO INDICADO COMO ANESTÉSICO, BEM COMO, DE USO EM ANESTESIOLOGIA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190225756 (18/07/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): INSTITUTO BIOCHIMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA. - API 593 e nomeado novo representante Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190267702 (16/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INSTITUTO BIOCHIMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

  3. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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