28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850220357943 (15/08/2022)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: MARCELO SIMOES ABRAO
Procurador: José Eudes Rodrigues de Freitas
Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO
07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220520269 (22/11/2022)
Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)
Requerente: MARCELO SIMOES ABRAO
Procurador: José Eudes Rodrigues de Freitas
Detalhes do despacho: Artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do acórdão proferido no Recurso de Agravo de Instrumento nº 226378-51.2022.8.26.0000, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, no qual foi concedida tutela antecipada para que os agravados Sérgio Roberto de Souza Ravache, PGM Distribuidora e Gestão de Marcas e ALUAP VendasOnline e Gestão de Marcas Ltda. se abstenham de transferir a titularidade do registro de marca YACHSTMAN no INPI para terceiros, até decisão a ser proferida pelo Tribunal Arbitral.
07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301230000160 (18/01/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do acórdão proferido no Recurso de Agravo de Instrumento nº 226378-51.2022.8.26.0000, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, no qual foi concedida tutela antecipada para que os agravados Sérgio Roberto de Souza Ravache, PGM Distribuidora e Gestão de Marcas e ALUAP VendasOnline e Gestão de Marcas Ltda. se abstenham de transferir a titularidade do registro de marca YACHSTMAN no INPI para terceiros, até decisão a ser proferida pelo Tribunal Arbitral.
21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220207804 (18/05/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: ALUAP VENDAS ON-LINE E GESTÃO DE MARCAS LTDA
Procurador: CASSIO N. G. MOSSE
Cedente: SÉRGIO ROBERTO DE SOUZA RAVACHE [BR]
Cessionário: ALUAP VENDAS ON-LINE E GESTÃO DE MARCAS LTDA
07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301160000343 (14/03/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da M.M. Juíza de Direito da 36ª Vara Cível, Foro Central Cível, Comarca de São Paulo - Processo 0123825-89.2011.8.26.0100.
07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190109190 (12/04/2019)
Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)
Requerente(es): SÉRGIO ROBERTO DE SOUZA RAVACHE
Detalhes do despacho: Levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento à TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA no Cartório da 36ª Vara Cível, Foro Central Cível, Comarca de São Paulo - Processo 0123825-89.2011.8.26.0100.
11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301150000573 (01/09/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento à decisão judicial de 01/08/2018, que com a adjudicação da marca automaticamente levantou as penhoras que recaíram sobre a mesma - 7ª Vara Cível da Comarca de SP - Processo nº 0051786-97.2011.8.26.0002 - SEI nº 52402.005485/2018-36.
11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180113602 (24/04/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Cessionário: SÉRGIO ROBERTO DE SOUZA RAVACHE
11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180246025 (22/08/2018)
Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)
Requerente(es): SÉRGIO ROBERTO DE SOUZA RAVACHE
Detalhes do despacho: Em cumprimento à decisão judicial de 01/08/2018, com a adjudicação da marca ficam automaticamente levantadas as penhoras que recaíram sobre a mesma - 7ª VARA CÍVEL da Comarca de SP - Processo nº 0051786-97.2011.8.26.0002 - SEI nº 52402.005485/2018-36.
11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850120207019 (29/11/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): YANA HOLDINGS LIMITED
Procurador: PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA
Detalhes do despacho: Em cumprimento à decisão judicial de 01/08/2018 que adjudicou a marca a outrem - 7ª Vara Cível da Comarca de SP - Processo nº 0051786-97.2011.8.26.0002 - SEI nº 52402.005485/2018-36.
04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180307639 (21/08/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): SÉRGIO ROBERTO DE SOUZA RAVACHE
02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301180000424 (20/04/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotado o levantamento do arresto da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 32ª Vara Cível do Fórum Central Cível - Comarca de São Paulo - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Processo nº 0173109-03.2010.8.26.0100 ? Processo INPI nº 52400.033375-2012-99 - Controle de Documentos INPI Nº 267232.
29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301160000343 (14/03/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da M.M. Juíza de Direito da 36ª Vara Cível, Foro Central Cível, Comarca de São Paulo - Processo 0123825-89.2011.8.26.0100 - Controle de Documentos INPI nº 267955
01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 850120207019 (29/11/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: YANA HOLDINGS LIMITED
Procurador: PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA
Detalhes do despacho: ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - FORO REGIONAL II - SANTO AMARO - PROCESSO FÍSICO Nº 0051786-97.2011.8.26.0002 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 256788.
10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301150000573 (01/09/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - FORO REGIONAL II - SANTO AMARO - PROCESSO FÍSICO Nº 0051786-97.2011.8.26.0002 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 256788.
19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 32ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JÚNIOR DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME ORDEM Nº 1470/2010 - PROCESSO Nº 583.00.2010.173109-5/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 033375/12.
30/03/2010 · RPI 2047há 16 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)