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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828692890

ALFA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/08/2006
Concessão
04/05/2010
Vigência
04/05/2030

Titular

INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA ALFA LTDA
38.875.365/0001-32 · Diadema/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MASSAS ALIMENTÍCIAS, FARINHAS E FERMENTOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200141221 (04/05/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA ALFA LTDA

    Procurador: CARLOS DE LENA

  2. 24/03/2015 · RPI 2307há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100362680 (29/10/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA

    Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME

  3. 15/02/2011 · RPI 2093há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100362680 (visualizar no Portal INPI), de 29/10/2010

  4. 04/05/2010 · RPI 2052há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810060014426 (visualizar no Portal INPI), de 18/12/2006

  7. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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