Protocolo: 301180000396 (17/04/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Referências:Ação Ordinária n° 0023917-49.2018.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52400.042297/2018-17Trânsito em julgado de acórdão que reformou a sentença e declarou nulo o ato administrativo de indeferimento, conforme abaixo:"Como consignado pelo Juízo de Primeiro Grau, o erro do INPI quanto muito, poderia servir comocausa de pedir em ação de desconstituição do registro indevidamente concedido, mas jamais comojustificativa para concessão de registro ilegal.De todo modo, o registro para a marca ?PHITOSS? não viola a Lei da Propriedade Industrial edeveria ter sido concedido pelo INPI.Pelo exposto, DOU PROVIMENTO à apelação, para reformar a sentença e declarar nulo o atoadministrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro 828.686.904 para a marca nominativa?PHITOSS? e determinar a sua concessão pela autarquia."