Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003903788 (PRECON), Processo 006068863 (PRECONIT), Processo 760316660 (TRANSPRECON), Processo 608842010 (PRECON), Processo 006068855 (PRECONTEX), Processo 816267723 (PERKONS), Processo 826519148 (PERKONS), Processo 006047386 (PRECON), Processo 826447813 (PRECON GOIÁS), Processo 826447805 (PRECON GOIÁS), Processo 004078063 (PRECON), Processo 006687466 (PRECONMIX) e Processo 814508430 (PERKROM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.