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Radar do INPI

Marca · processo 828684251

MAIS DE DEUS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/08/2006
Concessão
09/03/2010
Vigência
09/03/2030

Titular

RICARDO JOSÉ MARI
34.361.159/0001-53 · Votorantim/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    PROGRAMA DE RÁDIO E TELEVISÃO, EVENTOS DIVERSOS, FESTAS, CONGRESSOS, GINCANAS, FESTIVAIS, EQUIPES ESPORTIVAS, SHOWS, TEATRO E AFINS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200154979 (04/06/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Adriana Celeste de Carvalho Prestes Silveira

    Cessionário: RICARDO JOSÉ MARI

  2. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200029755 (24/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ROGÉRIO CORREA FERNANDES ME

    Procurador: Elisangela Gimenes Garcia Pedrico

  3. 06/01/2015 · RPI 2296há 11 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850110002845 (06/10/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: TAMARA ROBERTA PINTO DA COSTA MEI

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI

  4. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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