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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828677883

DOLABELLA ADVOCACIA E CONSULTORIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/07/2006
Concessão
16/06/2009
Vigência
16/06/2029

Titular

DOLABELLA ADVOCACIA E CONSULTORIA
08.215.660/0001-00 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS JURÍDICOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210095834 (10/03/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: RENATO DOLABELLA MELO

    Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Dolabella Advocacia e Consultoria com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210095851 (10/03/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DOLABELLA ADVOCACIA E CONSULTORIA

    Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria

    Cessionário: DOLABELLA ADVOCACIA E CONSULTORIA

  3. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180260074 (17/07/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RENATO DOLABELLA MELO

    Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria

  4. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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