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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828675368

DROGARIA CERTA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/08/2006
Concessão
17/12/2013
Vigência
17/12/2033

Titular

DROGARIA LAMEIRO DE NOVA IGUAÇU LTDA
03.085.895/0001-00 · Nova Iguaçu/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    FARMÁCIA, DROGARIA E PERFUMARIA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220391088 (11/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DROGARIA LAMEIRO DE IGUAÇU LTDA.

    Procurador: SIMONE TAVARES VICTOR

  2. 30/01/2024 · RPI 2769há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220402165 (09/09/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: M M INVESTIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA

    Procurador: Leandro Rodrigues Moreira

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida assinalando os serviços especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

  3. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220402165 (09/09/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: M M INVESTIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA

    Procurador: Leandro Rodrigues Moreira

  4. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 10/09/2013 · RPI 2227há 13 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 03/02/2009 · RPI 1987há 17 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    818411112, 827617224

  7. 26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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