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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828671532

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2006
Concessão
10/11/2009
Vigência
10/11/2029

Titular

A GAZETA DO ESPIRITO SANTO RADIO E TV LTDA
27.063.726/0001-20 · Vitória/ES

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Difusão de programas de televisão, correio eletrônico, transmissão por radiodifusão, transmissão por satélite, comunicação por meio de terminais de computador, transmissão de mensagens e de imagens recebidas por computador, correio eletrônico, agência de notícias.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190033168 (28/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): A GAZETA DO ESPIRITO SANTO RÁDIO E TV LTDA

    Procurador: Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  2. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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