Protocolo: 301140000471 (16/07/2014)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: (...) Assim sendo com base no art. 173, parágrafo único da Lei 9279/96, concedo a liminar pleiteada, para determinar a imediata suspensão dos efeitos dos registros 821400398, 828671419, 828746850 e dos usos das respectivas marcas mistas, bem como que seja mantido o sobrestamento do pedido de registro n. 828671427 relativo à marca mista com elementos nominativos YES FRANCHISING, até o trânsito em julgado da presente, na forma da fundamentação supra. Comunique-se o teor da presente decisão liminar para o imediato cumprimento da mesma, devendo o INPI, ainda, realizar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial. Ação Ordinária: 0129982-10.2014.4.02.5101Processo INPI: 52400.120280/2014-76