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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828670277

ELEJOR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/08/2006
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

ELEJOR- CENTRAIS ELÉTRICAS DO RIO JORDÃO S/A
04.557.307/0001-49 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190360647 (25/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ELEJOR - CENTRAIS ELÉTRICAS DO RIO JORDÃO S.A.

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

  2. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800190262237 (12/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ELEJOR - CENTRAIS ELÉTRICAS DO RIO JORDÃO S.A.

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 21/06/2011 · RPI 2111há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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