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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828666067

M7

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/08/2006
Concessão
20/07/2010
Vigência
20/07/2030

Titular

M 7 COMERCIO DE MALHAS LTDA
08.518.240/0001-94 · Guabiruba/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], TAIS COMO AGASALHOS, ARTIGOS DE MALHA, CALÇÕES DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, BERMUDAS, BONÉS, CACHECOL, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTOS, COLETES, ROUPAS DE COURO, CUECAS, JAPONAS, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, SAIAS, LINGERIE E ROUPAS ÍNTIMAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190410760 (30/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): M 7 COMERCIO DE MALHAS LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  2. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810060014554 (18/12/2006)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA

    Cessionário: M 7 COMERCIO DE MALHAS LTDA

  3. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA ESPECIFICAÇÃO A FIM DE MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REIVINDICADA.

  5. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (243)

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. SANTA CRUZ CONS. EM MARCAS & PATENTES LTDA.

  6. 23/01/2007 · RPI 1881há 19 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018060123972 (SP), de 17/11/2006 - Petição: 018060115830 (SP), de 18/10/2006

  7. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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