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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828663939

HALBERTH

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/08/2006
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

ALBERTO ANDREAZZA & FILHOS LTDA.
87.810.677/0001-73 · Flores da Cunha/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MARCA PRÓPIA E DE TERCEIROS DE: VINHOS E SEUS DERIVADOS, ÁGUAS E SUCOS, BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS E PRODUTOS COLONIAIS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260105547 (09/03/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ALBERTO ANDREAZZA & FILHOS

    Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador AVAN ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA e nomeado novo representante CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190102894 (20/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALBERTO ANDREAZZA & FILHOS

    Procurador: Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.

  3. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 12/09/2006 · RPI 1862há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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