Protocolo: 850250390244 (22/07/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: MARCONNI DA SILVA RODRIGUES
Procurador: ELIANA GUIMARAES CORRIERI
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse. O pedido de registro que alegadamente sustentaria o legítimo interesse da requerente foi considerado inexistente. Como reza o manual de marcas item 6.5.1: "A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade".