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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828661766

MONTEVERDE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/08/2006
Concessão
09/06/2009
Vigência
09/06/2029

Titular

MONTEVERDE AGRO-ENERGÉTICA S.A.
00.143.381/0001-68 · Ponta Porã/MS

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    álcool combustível;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190212599 (11/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MONTEVERDE AGRO-ENERGÉTICA S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800190103553 (20/03/2019)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente(es): MONTEVERDE AGRO-ENERGÉTICA S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180406254 (03/12/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): MONTEVERDE AGRO-ENERGÉTICA S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 12/09/2006 · RPI 1862há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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