Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822037866 (COMUNIDADE HEBROM) e Processo 825029562 (UNIVERSIDADE HEBRON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação adaptada para melhor adequação à classe internacional reivindicada. Retirados da especificação o item pertencente a outra classe internacional e a descrição genérica para fins de classificação.