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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828657050

PRÁTICA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2006
Concessão
07/07/2009
Vigência
07/07/2029

Titular

DISTRIBUIDORA NOVA PRESTO LTDA
11.871.723/0001-82 · Itaquaquecetuba/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Filtros de papel para café, Folhas de celulose reciclada para embrulhar, Guardanapos de papel, Laços de papel, Lenços de papel, Lenços de papel para retirar maquiagem, Microondas (Sacos para cozinhar em forno -), Papel higiênico, Papel para cobrir vasos de Flores, Papel para embalagem, Papel para embrulho, Papel toalha, Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico, Sacos de lixo, de papel ou plástico, Toalhas de mesa e guardanapos, de papel, Toalhas de papel para mesa, Toalhas de rosto, de papel.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180293073 (09/08/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DISTRIBUIDORA NOVA PRESTO LTDA

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160069885 (07/04/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DISTRIBUIDORA NOVA PRESTO LTDA

    Procurador: Silvio Darré Júnior

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 06/12/2011 · RPI 2135há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - DISTRIBUIDORA & TRASNPORTES PRESTOPEL LTDA

  4. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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