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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828654832

FRATELLI INOX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2006
Concessão
16/06/2009
Vigência
16/06/2029

Titular

VITT ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
57.524.331/0001-48 · Navegantes/SC

Classes Nice

  • Classe 8 · Indústria & Química

    FAQUEIROS E OUTROS ITENS DE CUTELARIA;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250395707 (24/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VITT ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

    Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Cedente: TID IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. [BR]

    Cessionário: VITT ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

  2. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250091262 (21/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: TID IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.

    Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Cedente: EUROMIRROR INDUSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA [BR]

    Cessionário: TID IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.

  3. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190212967 (11/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EUROMIRROR INDUSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: Ricardo de Andrade Bergamo da Silva

  4. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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