21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200193762 (15/06/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO PAIVA LTDA ME
Procurador: MARGARETE RODRIGUES
29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPON PET (PR) 810090243275 DE 28/09/2009
15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
DESPACHO DE CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2031, DE 08/12/2009 E DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI 2027 DE 10/11/2009, TENDO EM VISTA OPOSIÇÃO CADASTRADA TEMPESTIVAMENTE.
08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
(004)
21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1988, DE 10/02/2009, TENDO EM VISTA MARCA ILEGIVEL.
10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)