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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828647054

CANAÃ MÓVEIS INFANTÍS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/2006
Concessão
03/11/2010
Vigência
03/11/2030

Titular

CANAÃ INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA - EPP
04.672.963/0001-92 · Arapongas/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200356649 (03/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CANAA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA - E.P.P.

    Procurador: LUCIANO SALVIATO

  2. 15/09/2015 · RPI 2332há 11 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301150000546 (25/08/2015)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: ANOTADA A REVOGAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE, PUBLICADA NA RPI 2282, DE 30/09/2014, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 0809/2013 - 2ª SECRETARIA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE ARAPONGAS/PR - AUTOS Nº 0006658-93.2014.8.16.0045 - PROCESSO INPI Nº 125449/2014.

  3. 30/09/2014 · RPI 2282há 11 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301140000627 (11/09/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - 2ª SECRETARIA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE ARAPONGAS - PR - AUTOS Nº 0006658-93.2014.8.16.0045 - OFÍCIO Nº 0689/2013 - PROCESSO INPI Nº 125449/2014.

  4. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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