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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828646899

MOVIDA LOCADORA DE VEÍCULOS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/2006
Concessão
09/06/2009
Vigência
09/06/2029

Titular

MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A.
07.976.147/0001-60 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, ALUGUEL DE VEÍCULOS COM E SEM MOTORISTA E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE TODAS AS ESPÉCIES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200147896 (29/05/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Nome e endereço alterados.

  2. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180231716 (26/06/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A.

    Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR

  3. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS

  4. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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