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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828641919

COSTA BRAVA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/08/2006
Concessão
03/11/2010
Vigência
03/11/2030

Titular

SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A
52.996.867/0001-42 · Leme/SP

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS ALCOÓLICAS, APERITIVOS, AGUARDENTES, LICORES, BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS, ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, BEBIDAS ENERGÉTICAS ALCOÓLICAS E OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/01/2024 · RPI 2769há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230617120 (15/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Cedente: CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. [BR]

    Cessionário: SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A

  2. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190473781 (18/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  3. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - NEWAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.

  5. 03/02/2009 · RPI 1987há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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